sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Dia 02/12/2010 Vereador Raimundinho aprova o projeto de credito adicional suplemetar para pagamento dos funcionários

O vereador Raimundinho aprova em primeira e segunda discussões o Projeto de Lei nº 20/2010 que autoriza ao Poder Executivo o credito adicional suplementar para pagamento dos funcionários.

Ainda nesta sessão, o Vereador Raimundinho se pronunciou sobre o falecimento da senhora CARLETE MENDONÇA DE ALMEIDA, dedicada mãe e esposa, casada com o falecido Ex-Prefeito , José Carlos de Mendonça. Pessoa dedicada ao trabalho, a sua família e aos amigos.

Não poderia deixar de prestar esta justa homenagem, a essa Cidadã que está a merecer a saudade de todos os britenses que Ela tanto serviu e amou.

Vereadoor Raimundinho solicita a Mesa para por em pauta o projeto de credito adicional suplemetar 25/11/2010

O vereador Raimundinho solicita à Mesa da Câmara de Vereadores para colocar em pauta o projeto de Lei nº 20/2010 que autoriza o Executivo credito adicional suplementar para pagamento aos funcionários.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Dia 18/11 Aprovação do Projeto de Lei n° 25/2010

O vereador Raimundinho vota em 2° votação e redação final, Projeto de Lei n° 25/2010 - Declara da Utilidade Pública a Associação Sergipana de Equinos e Bovinos - ASEB, de sua autoria ( aprovado por unanimidade).

Dia 11/11 Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2010/2012

Em discurso, o Vereador Raimundinho cumprimentou os eleitos na pessoa do Vereador - João Batista dos Santos, desejando sucesso e, disse ter certeza do cumprimento do Regimento interno desta Casa. Não solicito nada, a não ser o cumprimento do referido Regimento .

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Em, 09/11 O VEREADOR RAIMUNDINHO SUBSCREVE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES PELO TRANSCURSO DO ANIVERSÁRIO DO SENHOR ADILSON R. DE ALMEIDA, O POPULAR (BALU)

O VEREADOR RAIMUNDINHO SUBSCREVE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES PELO TRANSCURSO DO ANIVERSÁRIO DO SENHOR ADILSON R. DE ALMEIDA, O POPULAR BALU DA PADARIA

Na oportunidade, usou a tribuna e disse da satisfação em cumprimentar o Amigo BALU, pessoa que tem serviços prestados a este município, principalmente no setor comercial.

Receba caro Balu, os meus cumprimentos, pedindo a Deus que lhe dê muita saúde, alegria, paz, sucesso e felicidades, extensivos aos seus familiares.

Em, 09/11 VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010

VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.


ESTADO DE SERGIPE

PODER LEGISLATIVO VER. ANTONIO ERNESTO SOBRINHO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

PARECER SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº 01/1991 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

VOTO DO RELATOR

I – RELATÓRIO

O Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2010 à Resolução 01/1991 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, subscrito por todos os Parlamentares desta Casa Legislativa, propõe a modificação do caput dos artigos 10 e 11 da Resolução supra mencionada.

II - ANÁLISE

Dos artigos 10

A nova propositura vem alterar a redação anterior, esclarecendo que apesar do Vice-Presidente ser eleito juntamente com o restante da mesa da Câmara, como previsto no § 3º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, o mesmo não fará parte da composição da mesa.

Do artigo 11

A nova redação do artigo 11 proposta pelo projeto de emenda modificativa em epígrafe adequa o Regimento Interno da Câmara Municipal ao artigo 20 da Lei Orgânica Municipal que permite a recondução da mesa da Câmara Municipal, na eleição imediatamente subseqüente.

III – VOTO

Pelas alterações aqui propostas, que se deram nos artigos supracitados do atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, verificamos sempre a intenção de eximir dúvidas e adequá-lo a LOM.

As propostas de emendas sob exame atende aos pressupostos de tramitação, não se vislumbrando em suas disposições conflito de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a LOM.

Diante do exposto, e em face da necessidade de atualização do Regimento Interno da Câmara, para que possa trazer a nossa municipalidade maior segurança, transparência, seriedade e compromisso de seus representantes eleitos por eles para este fim, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Resolução nº 01/91

Campo do Brito/SE, 09 de novembro de 2010

Raimundo José de Souza

Relator