sábado, 27 de março de 2010

Vereador Raimundinho ajuda universitários a conseguir apoio


A procura de apoio que possa oferecer estabilidade a Associação Britense dos Universitários fez com que a Diretoria da ABU, juntamente com o prefeito Manoel de Souza e o Vereador Raimundinho, visitasse o Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa deputado Ulisses Andrade.


A audiência ocorreu na tarde do dia 22/02, estando presentes: o presidente da ABU Carlos Henrique, o Tesoureiro William Vinícius, o prefeito Manoel de Souza, o vereador Raimundinho, o ex-presidente da ABU Sérgio, secretário de comunicação Sandro DJ e Mendoncinha.


Toda essa mobilização partiu de um único propósito: Garantir o não aumento das mensalidades pagas pelos associados, uma vez que sem nenhuma ajuda financeira extra-associação, as mensalidades pagas pelos universitários que estudam em Aracaju seriam de R$130,00, e R$ 45,00 para os universitários que estudam em Itabaiana.

A reunião ficou acordado uma colaboração mensal dos deputados Ulisses Andrade e Rogério Carvalho e a garantia para colocar, ainda este ano, uma subvenção estadual. O presidente explicou que se tivesse sido procurado ainda em 2009, antes da aprovação do orçamento estadual, a subvenção já seria possível em 2010.

terça-feira, 16 de março de 2010

Vereador Raimundinho, no Dia 09/03/2010, aprova Projeto de Lei nº01/2010 do Executivo Municipal.


Após análise ao Projeto de Lei nº01/2010 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, consolidando a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, apresentei cinco emendas ao referido Projeto, tendo sido aprovadas por todos os colegas vereadora e vereadores.




  • Veja abaixo as referidas emendas:

EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Supressiva ao artigo 58 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.




SUPRIMA-SE:



O Artigo 58, renumerando-se os demais artigos, a partir da seqüência anterior ao artigo suprimido.






Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar do texto da lei artigo inaplicável, diante do fato do município ter aderido à prorrogação do prazo da licença maternidade por mais 60 dias conforme consta do inciso XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.





Raimundo José de Souza


Vereador




EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Supressiva ao artigo 48 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.





SUPRIMA-SE:



O Artigo 48, renumerando-se os demais artigos, a partir da seqüência anterior ao artigo suprimido.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar o texto que se encontra repetido no artigo 62 que trata dos Impedimentos dos Conselheiros.






Raimundo José de Souza


Vereador






EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Modificativa ao artigo 57 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O artigo 57 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 57 – A Conselheira Tutelar gestante terá direito ao afastamento remunerado a que se refere o inciso II do artigo 54, nos prazos previstos nos incisos X e XVI (este último, acrescido pela Emenda a LOM n° 01, de 01 de dezembro de 2009) do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, a partir do oitavo mês de gestação.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto da Lei ao que está previsto nos incisos X e XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.





Raimundo José de Souza


Vereador





EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza




Emenda Modificativa ao artigo 59 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O artigo 59 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 59 – O Conselheiro Tutelar que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até quinze dias de idade fará jus ao afastamento remunerado nos mesmos termos previstos no artigo 57 desta Lei.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto da Lei ao que esta previsto nos incisos X e XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.






Raimundo José de Souza


Vereador






EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do artigo 62 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O Parágrafo Único do artigo 62 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 62 – ...



Parágrafo Único – Estende-se o impedimento dos Conselheiros, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital local.




Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir o texto contido no mesmo no intuito de torná-lo de fácil entendimento e dando sentido lógico ao enunciado.






Raimundo José de Souza


Vereador


Vereador Raimundinho, no dia 04/03/2010, faz homenagem a Mulher no seu Dia.


No dia 8 de março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher e símbolo da emancipação feminina. E nessa ocasião, as mulheres, namoradas, mães, avós e amigas são presenteadas com um ramo de flor pelos seus amigos, filhos, maridos, namorados e netos. Essa data é a ocasião ideal para as manifestações “femininas”, conferências e encontros para trazer à atenção do público os próprios direitos.
Nem todos sabem, mas o dia 8 de março é uma data escolhida pelos movimentos feministas que retorna à 1929. Em Nova Iorque, durante um incêndio em uma fábrica de tecidos, as operárias morreram sufocadas porque as saídas de emergência estavam bloqueadas pelo lado de fora.


Nos últimos tempos a figura feminina vem galgando novas posições transpondo obstáculos e rompendo velhos preconceitos. A mulher deixou de ser aquela figura mitológica, heroína de fábulas e contos onde as emoções efervesciam ao seu redor. Atualmente, todo esse encantamento feminino está desvanecido na lembrança de épocas anteriores; hoje ele vem aliado a uma posição real diante das suas expectativas de vida. Não sendo meramente feministas, mas sim femininas ou seja galgar uma posição não em virtude de competir, porém declarando o seu senso de capacidade sem necessariamente destruir seus dotes naturais. Tendo obtido grandes êxitos nas mais diferentes áreas e ocupações; as amarras as quais impediam a ação da mulher de forma livre e direta parecem estar caindo por terra.


Aquela contemplação passiva das gerações anteriores não valorizava integralmente a figura feminina, talvez o seu espiríto, seus dotes mas não seu valor na sociedade. O valor da mulher é deveras abrangente, não se resume apenas no fato de ser ela a precursora da família. Envolve todos os anseios do ser humano, alcançar um ideal, aspirações, sem desfazer daquele elo de magia que envolve a personalidade feminina. A emancipação é algo consciente, humano, faz parte da evolução interior – mas não a modificação dos dotes da natureza. Não alterar a essência feminina, seu modo de ser e de agir, sem comparações e nem discriminações. A igualdade não pela imposição mas pela conquista, sem ferir a criação feminina, caminhar lado a lado para um futuro promissor . Portanto, o Dia Internacional da Mulher é um marco na história contemporânea, que reafirma todas as metas alcançadas pelas mulheres até os dias atuais . Aderimos a emancipação. Para romper com as antigas estruturas impostas não há necessidade de se deturpar a imagem feminina apenas salientar seus pontos fortes. Alcançar a liberdade, a igualdade, significa respeitar os direitos de cada indivíduo, não se impondo, não se valendo – mas deixando-se valer!


Mas hoje as mulheres já conquistaram uma certa igualdade entre os homens, (claro, a luta continua!) sobretudo no mundo do trabalho assumindo posições de destaque e de direção de empresas. A mulher demonstra poder superar qualquer obstáculo e preconceito, basta olhar ao redor para vê-las no Exército ou ainda como presidentes de alguns países, ministras, desembargadoras, juízas, promotoras, governadoras, senadoras, deputadas, prefeitas e vereadoras.


Em todo Mundo as mulheres lutaram bravamente em busca dos seus direitos, da "igualdade", uma batalha que varou séculos de lutas, de humilhações.


Elas, ao contrário dos homens nunca quiseram mostrar que são seres superiores, porque afinal são elas que geram os próprios homens, o que as mulheres queriam era respeito com a sua condição de seres humanos, de participar igualmente da sociedade e das suas instituições, o direito de se expressar livremente em todas as esferas da sociedade, incluindo dentro da sua própria família.


As mulheres são doces, meigas, carinhosas, belas ,uma das coisas mais linda de ver e lidar que Deus colocou na face da terra, talvez seja pela sua capacidade de enxergar o Mundo de uma maneira diferente dos homens onde o amor é peça fundamental para uma sociedade harmoniosa e feliz.


As mulheres estão em constante luta por uma sociedade de paz, de amor, mulheres como a Madre Teresa de Calcutá que viveu cuidando dos pobres dando-lhe carinho e acima de tudo esperança de viver demonstrando que com fé e amor é possível encontrar os caminhos da felicidade.


A todas as mulheres guerreiras deste Mundo que se sacrificam pelos seus filhos, que lutam pela sua sobrevivência, que nos dão e transmitem afeto, a todas vocês todo o nosso carinho, com o compromisso de melhorarmos a nossa conduta para que as gerações vindouras não passem nunca mais o que vocês passaram.


Por isso tudo, viva a mulher, não somente no dia 8 de março (dia da mulher), não somente no segundo domingo do mês de maio (dia das mães), não somente no dia das avós (que é mãe e mulher duas vezes), Mas sim, viva a mulher, todos os dias, todas as horas, todos os minutos e todos os segundos, porque a "mulher" é sempre "mulher" todo o tempo.

Vereador Raimundinho apresenta moção de Congratulações ao Vereador Etinho de Lourival.


No dia 04 de março de 2010, apresentei MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 01/2010 ao Vereador JOSÉ WELLIGTON BEZERRA SANTOS – Etinho de Lourival, pelo transcurso de seu aniversário.


MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº01/2010



Autoria: Vereador Raimundo José de Souza (PSDB)




Sr Presidente,


Senhora e Senhores Vereadores,



Ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, REQUEIRO que conste em ata da presente sessão MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para o Exmo. Sr. Vereador JOSÉ WELLIGTON BEZERRA SANTOS (Etinho de Lourival), pelo transcurso de seu aniversário, que acontecerá no dia 08 de março de 2010, oficiando-se ao homenageado, a quem será enviada cópia do presente, com os nossos cumprimentos, extensivos aos seus familiares.




JUSTIFICATIVA



O Senhor Welligton Bezerra (Etinho), cidadão britense, com o esforço de seu trabalho, tendo sido vice-prefeito por duas vezes, além de secretário municipal por inúmeras vezes e hoje, como vereador, tem em sua trajetória relevantes serviços prestados a nossa comunidade, sendo, portanto, merecedor da homenagem desta Casa Legislativa.




Plenário da Câmara Municipal de Campo do Brito/SE, 04 de março de 2010



Raimundo José de Souza


Vereador



O Vereador Raimundinho visita os povoados de Campo do Brito


No dia 02 de março 2010, Eu estive nos povoados Tabua, Cercado, Terra Vermelha, Catinga Redonda e Gameleira, acompanhando os trabalhos de melhoramento das estradas do Município efetuados pela Prefeitura de Campo do Brito.


Na ocasião, senti a alegria da comunidade local pelo trabalho ali realizado pelo Executivo Municipal.

Dia: 25/02/2010 – Vereador Raimundinho usa a tribuna da Câmara de Vereadores fazendo uma análise sobre o P. Lei nº 01/2010 do Executivo Municipal


O Projeto de Lei nº 01/2010, de 22/02/2010, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a Modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá Outras Providências.”


O que é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente?


É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.


Crianças e adolescentes não são uma área – são um público que deve ter prioridade absoluta em todas as áreas (saúde, educação, assistência social, cultura, esportes...). por isso que se diz que é um Conselho de público. Deve exercer o controle das ações de todos os direitos, de forma global.


É atribuição do Executivo Municipal elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo ao Legislativo Municipal para aprovação. A sociedade civil tem o papel de provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa. No caso de omissão do Executivo Municipal, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil.


O conselho é paritário – sua composição deve respeitar o princípio da paridade, ou seja, ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil.


É representativo – os representantes que compõem este Conselho devem ter plenas condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que representam.


As normas gerais emanadas da União não podem ser modificadas ou descumpridas por norma legislativa estadual ou municipal, muito menos por ato normativo do Poder Executivo.


Assim, se alguma legislação local contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, encontram-se três alternativas ao alcance de todos:


Mudar a Lei Estadual, a Lei Municipal ou o Decreto mediante mobilização da comunidade e dos parlamentares interessados no autêntico e legítimo controle social;


Os recursos são fundamentais para a realização das competências do Conselho. Formular políticas sem o suporte financeiro pode se transformar em exercício de ficção. Daí a importância do Conselho integrar suas diretrizes e propostas tanto no Plano Plurianual (PPA) como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu Plano de aplicação dos recursos do Fundo, na proposta orçamentária a ser enviada ao Poder Legislativo, gestionando para que os valores representados sejam aprovados.


A diferença entre esses dois Conselhos está principalmente nas suas atribuições. Enquanto os Conselhos Municipais dos Direitos são os órgãos que devem atuar na formulação e no controle da execução das políticas sociais que asseguram os direitos de crianças e adolescentes; o Conselho Tutelar atua no atendimento de casos concretos, de ameaça ou de violação desses direitos, sendo exclusivamente de âmbito municipal.


O papel fundamental do Conselho em relação ao Fundo é o de fixar critérios para a aplicação dos recursos. Cabe ao Conselho gerir o Fundo, isto é, deliberar, gestionar, exercer o controle.


A lei municipal estabelecerá o processo para escolha, a ser realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.


Os cargos de Conselheiros Tutelares são criados por lei municipal que define, inclusive a existência e o valor da remuneração. Portanto, a norma abrange indistintamente todos os membros do Conselho.


Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.


O Fundo a que se refere o Art. 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos Art. 71 à 74 da Lei Federal 4.320/64.


A criação do Fundo deverá estabelecer, no mínimo, à qual órgão está vinculado, os objetivos, a receita, a destinação dos recursos, a gestão e a execução.


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratar-se de uma “Unidade da Administração Direta” é contabilmente administrado pelo Poder Executivo.


O Administrador deve prestar conta dos recursos existentes e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, ao respectivo Conselho e ao Poder Executivo.


Todo e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município.



O Conselho Tutelar na Defesa dos Direitos


Das crianças e adolescentes


O que é o Conselho Tutelar? Para que serve? Qual é a sua função? Quando devo acioná-lo? Essas são as perguntas que mais nos aparecem, e sobre as quais as dúvidas e as discordâncias nos indicam a ocorrência dos maiores problemas e das maiores divergências e críticas na relação que se estabelece entre o Conselho Tutelar, a família, a sociedade e o Poder Público. Para responder a esses questionamentos de forma que todos compreendam o significado e a importância do Conselho Tutelar, destacaria a necessidade de observarmos o que nos ensina o Estatuto da Criança e do Adolescente.


A primeira coisa que chamo à atenção é a denominação deste novo órgão: Conselho Tutelar. A palavra conselho designa "assembléia em que se toma deliberação a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação". Isso oferece-nos um caráter de uma ação coletiva, e não individual. Um Conselho é um grupo de pessoas em que seus membros não atuam sozinhos, mas somente em grupo, pois é na ação conjunta que está a sua característica diferencial. O Conselho é ainda Tutelar, o que significa proteger. O Conselho Tutelar não tutela os sujeitos dos direitos (isso é assistencialismo), mas os direitos dos sujeitos, que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo Poder Público.


A sua função não é atender direitos; é zelar para que, quem deva cumpri-los, efetivamente os cumpram. Por isso, os conselheiros tutelares necessariamente não precisam ser técnicos, nem ter qualquer formação universitária ou curso superior. A sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram o Estatuto e a Constituição Federal.


Voltamos a afirmar: todas as necessidades das crianças e dos adolescentes devem ser atendidas junto à família, à sociedade e ao Estado, e não junto ao Conselho Tutelar, que só será chamado a atuar quando quem tinha que cumprir seu dever não fez, ou o fez de forma irregular.


O Conselho Tutelar só deve agir e se necessário for - após a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público cumprirem com seus deveres. Após estes terem procurado todos os recursos para o atendimento dos direitos e das necessidades das crianças e dos adolescentes, o que pode significar mover suas próprias ações. Somente diante da omissão de algum dos devedores, ou se negado o direito a ser protegido, é que o Conselho Tutelar utilizará seu poder de obrigação e advertência aos pais ou responsável.


O Conselho Tutelar não é eminentemente técnico, para enfrentar questões técnicas,. É um mobilizador, um articulador, um verdadeiro conselheiro, que define as coisas em Conselho e com fundamento na sua representação e no seu saber popular e comunitário. O Conselho Tutelar é autônomo exatamente por isto, para que não exista vinculação político-partidária ou subordinação aos governantes e às demais autoridades municipais.





Dia 23/02/2010 - Vereador Raimundinho defende projeto nº 01/2010, que disciplina o atendimento nas Agências Bancárias.


Usei a Tribuna da Câmara Municipal de Vereadores, não somente para apresentar quatro (04) emendas ao Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do vereador PAULO CESAR, mas para dizer que podia contar com o meu voto favorável ao referido Projeto.


Na ocasião, deixei claro que: apesar do meu projeto apresentado no ano anterior que tratava do mesmo assunto não ter sido aprovado, Eu votarei a favor, como também peço aos nobres colegas que votem a favor do projeto que “dispõe sobre o atendimento de usuários das agências bancárias situado no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências”


Fiz questão de frisar que o Projeto em epígrafe, não pertence a nenhum Vereador, e sim ao povo de Campo do Brito, que espera por um melhor atendimento, uma vez que o atendimento atual é ruim. Temos que nos unir, para darmos dias melhores a nossa gente que tem sofrido muito nas filas dos bancos desta cidade.


As EMENDAS apresentadas ao Projeto de Lei do Vereador PAULO CESAR, foram aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores.



A SEGUIR VEJAM AS EMENDAS POR MIM APRESENTADAS:


EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010



Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA


Emenda modificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.



O art. 1º do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º - Fica determinado que as agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito/SE, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, em dias normais, e de até 30 (trinta) minutos, em véspera de feriados, bem como, no dia útil imediatamente seguinte àquele feriado.”


Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador




JUSTIFICATIVA:




A presente Emenda Modificativa tem por objetivo esclarecer que o prazo de 15 (quinze) minutos, será aplicado nos dias normais enquanto que o prazo de 30 (trinta) minutos deverá ser considerado apenas nas vésperas de feriados e no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo, visto que o referido projeto cita apenas o prazo de 15 (quinze) minutos nas vésperas de feriado e no primeiro dia útil subseqüente, deixando em aberto os demais dias de atendimento.



Raimundo José de Souza


Vereador








EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010



Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA


Emenda modificativa ao Parágrafo Único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.


O Parágrafo Único do art. 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:


“Art. 2º - ...


“Parágrafo Primeiro – O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta (60) anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, também será através de senha numérica e com oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos ergometricamente corretos.”


Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador





JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao texto da lei federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, especialmente no diz respeito ao seu artigo 1º abaixo transcrito:


"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."




Raimundo José de Souza


Vereador









EMENDA ADITIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010



Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA


Emenda aditiva ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.



Acrescente-se ao artigo 2º:


“Parágrafo Segundo – Os estabelecimentos bancários não cobrarão qualquer importância pelo fornecimento obrigatório de senhas de atendimento.”


Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador




JUSTIFICATIVA:



O objetivo deste Projeto de Lei é proporcionar aos usuários do sistema bancário um melhor atendimento junto aos estabelecimentos bancários, não podendo, por omissão deste Legislativo, vir a ser penalizado pecuniariamente, por estas instituições, no cumprimento desta norma.



Raimundo José de Souza


Vereador










EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010



Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA


Emenda supressiva ao Inciso IV do artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.



Suprima-se:


O inciso IV do artigo 2º do Projeto de Lei 01/2010


Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador





JUSTIFICATIVA:



Diante da modernização dos sistemas bancários e, principalmente, do uso de senhas emitidas eletronicamente, não se faz necessário à aposição de rubrica manual por funcionário da instituição, visto que a senha emitida deve constar todos os dados necessários ao controle da ordem e do tempo de atendimento.



Raimundo José de Souza


Vereador