
Usei a Tribuna da Câmara Municipal de Vereadores, não somente para apresentar quatro (04) emendas ao Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do vereador PAULO CESAR, mas para dizer que podia contar com o meu voto favorável ao referido Projeto.
Na ocasião, deixei claro que: apesar do meu projeto apresentado no ano anterior que tratava do mesmo assunto não ter sido aprovado, Eu votarei a favor, como também peço aos nobres colegas que votem a favor do projeto que “dispõe sobre o atendimento de usuários das agências bancárias situado no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências”
Fiz questão de frisar que o Projeto em epígrafe, não pertence a nenhum Vereador, e sim ao povo de Campo do Brito, que espera por um melhor atendimento, uma vez que o atendimento atual é ruim. Temos que nos unir, para darmos dias melhores a nossa gente que tem sofrido muito nas filas dos bancos desta cidade.
As EMENDAS apresentadas ao Projeto de Lei do Vereador PAULO CESAR, foram aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores.
A SEGUIR VEJAM AS EMENDAS POR MIM APRESENTADAS:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010
Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA
Emenda modificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica determinado que as agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito/SE, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, em dias normais, e de até 30 (trinta) minutos, em véspera de feriados, bem como, no dia útil imediatamente seguinte àquele feriado.”
Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.
Raimundo José de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo esclarecer que o prazo de 15 (quinze) minutos, será aplicado nos dias normais enquanto que o prazo de 30 (trinta) minutos deverá ser considerado apenas nas vésperas de feriados e no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo, visto que o referido projeto cita apenas o prazo de 15 (quinze) minutos nas vésperas de feriado e no primeiro dia útil subseqüente, deixando em aberto os demais dias de atendimento.
Raimundo José de Souza
Vereador
Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA
Emenda modificativa ao Parágrafo Único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.
O Parágrafo Único do art. 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
“Parágrafo Primeiro – O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta (60) anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, também será através de senha numérica e com oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos ergometricamente corretos.”
Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.
Raimundo José de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao texto da lei federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, especialmente no diz respeito ao seu artigo 1º abaixo transcrito:
"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
Raimundo José de Souza
Vereador
EMENDA ADITIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010
Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA
Emenda aditiva ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.
Acrescente-se ao artigo 2º:
“Parágrafo Segundo – Os estabelecimentos bancários não cobrarão qualquer importância pelo fornecimento obrigatório de senhas de atendimento.”
Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.
Raimundo José de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O objetivo deste Projeto de Lei é proporcionar aos usuários do sistema bancário um melhor atendimento junto aos estabelecimentos bancários, não podendo, por omissão deste Legislativo, vir a ser penalizado pecuniariamente, por estas instituições, no cumprimento desta norma.
Raimundo José de Souza
Vereador
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2010
Autoria: Vereador RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA
Emenda supressiva ao Inciso IV do artigo 2º do Projeto de Lei nº 01/2010 de autoria do Poder Legislativo – Vereador Paulo César Lima – que dispõe sobre atendimento de usuários das agências bancárias situadas no espaço geográfico do município de Campo do Brito e dá outras providências.
Suprima-se:
O inciso IV do artigo 2º do Projeto de Lei 01/2010
Campo do Brito/SE, 23 de fevereiro de 2010.
Raimundo José de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Diante da modernização dos sistemas bancários e, principalmente, do uso de senhas emitidas eletronicamente, não se faz necessário à aposição de rubrica manual por funcionário da instituição, visto que a senha emitida deve constar todos os dados necessários ao controle da ordem e do tempo de atendimento.
Raimundo José de Souza
Vereador

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