terça-feira, 16 de março de 2010

Vereador Raimundinho, no Dia 09/03/2010, aprova Projeto de Lei nº01/2010 do Executivo Municipal.


Após análise ao Projeto de Lei nº01/2010 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, consolidando a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, apresentei cinco emendas ao referido Projeto, tendo sido aprovadas por todos os colegas vereadora e vereadores.




  • Veja abaixo as referidas emendas:

EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Supressiva ao artigo 58 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.




SUPRIMA-SE:



O Artigo 58, renumerando-se os demais artigos, a partir da seqüência anterior ao artigo suprimido.






Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar do texto da lei artigo inaplicável, diante do fato do município ter aderido à prorrogação do prazo da licença maternidade por mais 60 dias conforme consta do inciso XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.





Raimundo José de Souza


Vereador




EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Supressiva ao artigo 48 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.





SUPRIMA-SE:



O Artigo 48, renumerando-se os demais artigos, a partir da seqüência anterior ao artigo suprimido.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar o texto que se encontra repetido no artigo 62 que trata dos Impedimentos dos Conselheiros.






Raimundo José de Souza


Vereador






EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Modificativa ao artigo 57 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O artigo 57 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 57 – A Conselheira Tutelar gestante terá direito ao afastamento remunerado a que se refere o inciso II do artigo 54, nos prazos previstos nos incisos X e XVI (este último, acrescido pela Emenda a LOM n° 01, de 01 de dezembro de 2009) do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, a partir do oitavo mês de gestação.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto da Lei ao que está previsto nos incisos X e XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.





Raimundo José de Souza


Vereador





EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza




Emenda Modificativa ao artigo 59 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O artigo 59 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 59 – O Conselheiro Tutelar que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até quinze dias de idade fará jus ao afastamento remunerado nos mesmos termos previstos no artigo 57 desta Lei.





Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o texto da Lei ao que esta previsto nos incisos X e XVI do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal.






Raimundo José de Souza


Vereador






EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2010






Autoria: Vereador Raimundo José de Souza


Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do artigo 62 do Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da Lei nº 86/2000, Consolidando a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências.






O Parágrafo Único do artigo 62 do Projeto de Lei nº 01/2010 passa a ter a seguinte redação:




Art. 62 – ...



Parágrafo Único – Estende-se o impedimento dos Conselheiros, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital local.




Plenário da Câmara de Vereadores de Campo do Brito/SE, 09 de março de 2010.



Raimundo José de Souza


Vereador






JUSTIFICATIVA:



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir o texto contido no mesmo no intuito de torná-lo de fácil entendimento e dando sentido lógico ao enunciado.






Raimundo José de Souza


Vereador


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