
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um marco na história do Estado brasileiro. Foi o primeiro passo rumo à sustentabilidade das contas públicas. Depois da LRF, houve uma redução do déficit público e da dívida pública em função do limite de gastos e endividamento imposto pela legislação. O Brasil deu saltos significativos, principalmente, nas econômicas, graças também à estabilidade dos últimos anos", Imagino que não foi fácil limitar gastos dos Estados e municípios, politicamente foi difícil. Imagine naquela época o que significou limitar gastos, fazer os governantes pagar essa dívida todo ano, limitar ações dos bancos estaduais.
A partir da implantação da LRF, há dez anos, o Brasil passou a ter superávit primário ( economia que os governos fazem para pagar juros da dívida pública) maior. A Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, nada mais visa do que “reeducar” certos administradores públicos para o “uso devido” do dinheiro público.
Seu principal objetivo está explicitado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. Visa melhorar a administração das contas públicas no Brasil, pois a partir dela todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
Nascida mediante grande pressão da sociedade para moralizar o setor público financeiro, esta lei trouxe melhoras significativas nos gastos públicos de todo o país, melhoras no sentido de responsabilidade e moralidade no trato com a coisa pública, dentro dos princípios de razoabilidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa. Esta lei, longe de ser apenas “mais uma” no rol da legislação brasileira veio para organizar o País e trazer-lhe um caráter de eficiência e seriedade que a sociedade brasileira há muito almeja. A partir dela, todos os agentes públicos assumem um compromisso para com o orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
Assim, diante de cada despesa criada, os agentes da administração pública precisam prever uma nova fonte de receita que compense o gasto, o que obriga a Administração a somente aumentar as despesas com salário dos funcionários, criação de cargos públicos, endividamento público, renúncia de receita, dentre outras, mediante previsão, dentro do Orçamento, de compensação da verba perdida. Isto pode se dar por meio de novos impostos, de respeito no trato com a coisa pública, de aumento de arrecadação e combate à sonegação, dentre outros instrumentos.
Eis a grande inovação nunca antes vista no país: a fixação de limites para despesas com pessoal, para dívida pública e a determinação de que sejam elaboradas metas para o controle de receitas e despesas.
Ela obriga o agente público, por exemplo, a não estabelecer uma nova despesa continuada, sem que antes seja criada uma fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. É uma maneira de obrigar o agente a honrar os compromissos assumidos em forma de despesas, contudo sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Ocorre uma salvaguarda da receita, que não pode ser utilizada sem um mecanismo que a compense.
Nada mais evidente, então, do que um grande avanço trazido não apenas para o saneamento eficaz das finanças da União, dos Estados e dos Municípios, como também para a realização de um ajuste fiscal definitivo, indispensável ao crescimento econômico sustentável, à geração de renda e ao bem-estar social.
Diante de seu caráter moralizador, a nova lei foi recebida como um conjunto de medidas eficazes para o País alcançar o ajuste fiscal necessário à definitiva estabilidade monetária, mas não se pode esquecer de que ocorre a necessidade de que seja rigorosamente seguida para sua total eficácia.
Com dez anos de vida, esta lei já produziu significativos resultados no sentido de direcionar os dirigentes públicos para que não gastem mais do que recebem.
Tendo caráter e natureza complementar, seu objetivo principal é obrigar todos os governantes a obedecerem às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade e melhorando a administração das contas públicas no Brasil.
A norma trouxe amplas novidades para as três esferas administrativas, que agora devem estabelecer metas fiscais para garantir o equilíbrio entre receita e despesa no Orçamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal cria condições para implantação de uma cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania.
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A partir da implantação da LRF, há dez anos, o Brasil passou a ter superávit primário ( economia que os governos fazem para pagar juros da dívida pública) maior. A Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, nada mais visa do que “reeducar” certos administradores públicos para o “uso devido” do dinheiro público.
Seu principal objetivo está explicitado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. Visa melhorar a administração das contas públicas no Brasil, pois a partir dela todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
Nascida mediante grande pressão da sociedade para moralizar o setor público financeiro, esta lei trouxe melhoras significativas nos gastos públicos de todo o país, melhoras no sentido de responsabilidade e moralidade no trato com a coisa pública, dentro dos princípios de razoabilidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa. Esta lei, longe de ser apenas “mais uma” no rol da legislação brasileira veio para organizar o País e trazer-lhe um caráter de eficiência e seriedade que a sociedade brasileira há muito almeja. A partir dela, todos os agentes públicos assumem um compromisso para com o orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
Assim, diante de cada despesa criada, os agentes da administração pública precisam prever uma nova fonte de receita que compense o gasto, o que obriga a Administração a somente aumentar as despesas com salário dos funcionários, criação de cargos públicos, endividamento público, renúncia de receita, dentre outras, mediante previsão, dentro do Orçamento, de compensação da verba perdida. Isto pode se dar por meio de novos impostos, de respeito no trato com a coisa pública, de aumento de arrecadação e combate à sonegação, dentre outros instrumentos.
Eis a grande inovação nunca antes vista no país: a fixação de limites para despesas com pessoal, para dívida pública e a determinação de que sejam elaboradas metas para o controle de receitas e despesas.
Ela obriga o agente público, por exemplo, a não estabelecer uma nova despesa continuada, sem que antes seja criada uma fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. É uma maneira de obrigar o agente a honrar os compromissos assumidos em forma de despesas, contudo sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Ocorre uma salvaguarda da receita, que não pode ser utilizada sem um mecanismo que a compense.
Nada mais evidente, então, do que um grande avanço trazido não apenas para o saneamento eficaz das finanças da União, dos Estados e dos Municípios, como também para a realização de um ajuste fiscal definitivo, indispensável ao crescimento econômico sustentável, à geração de renda e ao bem-estar social.
Diante de seu caráter moralizador, a nova lei foi recebida como um conjunto de medidas eficazes para o País alcançar o ajuste fiscal necessário à definitiva estabilidade monetária, mas não se pode esquecer de que ocorre a necessidade de que seja rigorosamente seguida para sua total eficácia.
Com dez anos de vida, esta lei já produziu significativos resultados no sentido de direcionar os dirigentes públicos para que não gastem mais do que recebem.
Tendo caráter e natureza complementar, seu objetivo principal é obrigar todos os governantes a obedecerem às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade e melhorando a administração das contas públicas no Brasil.
A norma trouxe amplas novidades para as três esferas administrativas, que agora devem estabelecer metas fiscais para garantir o equilíbrio entre receita e despesa no Orçamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal cria condições para implantação de uma cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania.
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