segunda-feira, 25 de outubro de 2010

10/08/2010 - Vereador analisa e se pronuncia a favor dos Projetos de Lei, oriundos do poder Executivo Municipal.

No grande expediente, o vereador Raimundinho usou a tribuna para falar sobre o projeto de Lei N°11/2010 que autoriza repasse financeiro , através de subvenção social à Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Gameleira e Adjacências, de autoria do Executivo Municipal .

Projeto de Lei N°12/2010 que autoriza repasse financeiro através de subvenção social à Associação Britense dos Universitários.

Projeto de Lei N° 13/2010 que dispõe sobre a concessão de premiação como forma de incentivo ao esporte amador deste Município, de autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei N° 14/2010 que dispõe sobre a dispensa do pagamento de multa e juros de mora, de autoria do Executivo Municipal.

No que tange ao projeto de Lei N° 11/2010, é de grande importância em aprovarmos, pois se trata de cuidar da saúde das pessoas, principalmente daquelas mais necessitadas. Campo do Brito está de parabéns pelo Prefeito que temos. Um homem preocupado em melhorar o atendimento na comunidade, colocando nos povoados, ambulâncias 24hs para atender a todos que necessitarem. A prova de sua preocupação está nesse projeto de Lei.

Com relação ao projeto de Lei N°12/2010, é mais uma demonstração como este Prefeito se preocupa com a Educação. Sabemosos que o curso universitário não é de competência do Município, mas o senhor prefeito está fazendo todos os esforços com recursos próprios a fim de que possa contribuir com os universitários que são o futuro de nossa terra.

Quanto ao projeto de Lei N° 13/2010. Está mais uma vez comprovado à dedicação, o apreço que este Prefeito tem pelo esporte, concedendo premiação como forma de incentivo ao esporte amador. Esporte é vida, lazer e saúde.

Projeto de Lei N° 14/2010. Como podemos observar este projeto é de grande alcance social. Os débitos de natureza fiscal, decorrentes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de contribuintes inscritos ou que tenham sido denunciados espontaneamente, apurados através de auto de infração ou notificados, inclusive os inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, bem como, os débitos de natureza não fiscal podem ser pagos com redução de 100% das respectivas multas e juros.

Com este projeto, este incentivo traz beneficio mútuos. De um lado aumentando a arrecadação e do outro, permitindo ao contribuinte se tornar adimplente junto ao Município.

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