quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Em, 09/11 O VEREADOR RAIMUNDINHO SUBSCREVE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES PELO TRANSCURSO DO ANIVERSÁRIO DO SENHOR ADILSON R. DE ALMEIDA, O POPULAR (BALU)

O VEREADOR RAIMUNDINHO SUBSCREVE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES PELO TRANSCURSO DO ANIVERSÁRIO DO SENHOR ADILSON R. DE ALMEIDA, O POPULAR BALU DA PADARIA

Na oportunidade, usou a tribuna e disse da satisfação em cumprimentar o Amigo BALU, pessoa que tem serviços prestados a este município, principalmente no setor comercial.

Receba caro Balu, os meus cumprimentos, pedindo a Deus que lhe dê muita saúde, alegria, paz, sucesso e felicidades, extensivos aos seus familiares.

Em, 09/11 VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010

VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.


ESTADO DE SERGIPE

PODER LEGISLATIVO VER. ANTONIO ERNESTO SOBRINHO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

PARECER SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº 01/1991 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

VOTO DO RELATOR

I – RELATÓRIO

O Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2010 à Resolução 01/1991 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, subscrito por todos os Parlamentares desta Casa Legislativa, propõe a modificação do caput dos artigos 10 e 11 da Resolução supra mencionada.

II - ANÁLISE

Dos artigos 10

A nova propositura vem alterar a redação anterior, esclarecendo que apesar do Vice-Presidente ser eleito juntamente com o restante da mesa da Câmara, como previsto no § 3º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, o mesmo não fará parte da composição da mesa.

Do artigo 11

A nova redação do artigo 11 proposta pelo projeto de emenda modificativa em epígrafe adequa o Regimento Interno da Câmara Municipal ao artigo 20 da Lei Orgânica Municipal que permite a recondução da mesa da Câmara Municipal, na eleição imediatamente subseqüente.

III – VOTO

Pelas alterações aqui propostas, que se deram nos artigos supracitados do atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, verificamos sempre a intenção de eximir dúvidas e adequá-lo a LOM.

As propostas de emendas sob exame atende aos pressupostos de tramitação, não se vislumbrando em suas disposições conflito de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a LOM.

Diante do exposto, e em face da necessidade de atualização do Regimento Interno da Câmara, para que possa trazer a nossa municipalidade maior segurança, transparência, seriedade e compromisso de seus representantes eleitos por eles para este fim, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Resolução nº 01/91

Campo do Brito/SE, 09 de novembro de 2010

Raimundo José de Souza

Relator

Em, 09/11 O VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA PROJETO DE LEI Nº25/2010 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASEB.

ESTADO DE SERGIPE

PODER LEGISLATIVO VER. ANTONIO ERNESTO SOBRINHO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

Projeto de Lei Nº25/2010

De 09 de novembro de 2010

Autoria: Vereador Raimundo José de Souza

Declara de utilidade pública a Associação Sergipana de Equinos e Bovinos - ASEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE EQUINOS E BOVINOS – ASEB.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo do Brito/SE, 09 de novembro de 2010.

Raimundo José de Souza

Vereador PSDB


JUSTIFICATIVA

A Associação Sergipana de Equinos e Bovinos – ASEB é uma sociedade jurídica, sem fins lucrativos e com sede no município de Campo do Brito/SE. Entre as finalidades elencadas em seu Estatuto Social, além de fomentar a criação e o desenvolvimento de eventos agropecuários, como: Exposições, leilões, congressos e espetáculos artísticos; buscando o aprimoramento das criações no município de Campo do Brito e circunvizinhanças, destaca-se:

ü A busca do aperfeiçoamento zootécnico da raça bovina e equina;

ü Propiciar assistência técnica-científica;

ü Aquisição de área e edificação de instalações para o funcionamento do Clube Hípico do Cavalo e eventos ligados à agropecuária em geral.

Dessa forma a Associação Sergipana de Equinos e Bovinos – ASEB, incentiva investimentos, geralmente de empresários urbanos, na área rural do nosso município, na formação e instalação de “haras”, gerando emprego e melhoria da qualidade de vida da população rural.

Enfim, a associação é fundamental no apoio e incentivo de uma das mais importantes atividades rurais existentes em nosso município, propiciando a criação de empregos e a consequente fixação do homem no campo.

Nesse sentido, torna-se indispensável que a Associação Sergipana de Equinos e Bovinos – ASEB, seja reconhecida como ente de utilidade pública, merecendo a presente proposta legislativa o apoio e a aprovação dos nobres Pares.

Campo do Brito, 09 de novembro de 2010.

Raimundo José de Souza

Vereador PSDB