quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Em, 09/11 VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010

VEREADOR RAIMUNDINHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº01/2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.


ESTADO DE SERGIPE

PODER LEGISLATIVO VER. ANTONIO ERNESTO SOBRINHO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

PARECER SOBRE O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO Nº 01/1991 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

VOTO DO RELATOR

I – RELATÓRIO

O Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2010 à Resolução 01/1991 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, subscrito por todos os Parlamentares desta Casa Legislativa, propõe a modificação do caput dos artigos 10 e 11 da Resolução supra mencionada.

II - ANÁLISE

Dos artigos 10

A nova propositura vem alterar a redação anterior, esclarecendo que apesar do Vice-Presidente ser eleito juntamente com o restante da mesa da Câmara, como previsto no § 3º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, o mesmo não fará parte da composição da mesa.

Do artigo 11

A nova redação do artigo 11 proposta pelo projeto de emenda modificativa em epígrafe adequa o Regimento Interno da Câmara Municipal ao artigo 20 da Lei Orgânica Municipal que permite a recondução da mesa da Câmara Municipal, na eleição imediatamente subseqüente.

III – VOTO

Pelas alterações aqui propostas, que se deram nos artigos supracitados do atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, verificamos sempre a intenção de eximir dúvidas e adequá-lo a LOM.

As propostas de emendas sob exame atende aos pressupostos de tramitação, não se vislumbrando em suas disposições conflito de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a LOM.

Diante do exposto, e em face da necessidade de atualização do Regimento Interno da Câmara, para que possa trazer a nossa municipalidade maior segurança, transparência, seriedade e compromisso de seus representantes eleitos por eles para este fim, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Resolução nº 01/91

Campo do Brito/SE, 09 de novembro de 2010

Raimundo José de Souza

Relator

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